Confessai e reparai os vossos pecados.
Agora, purificados dos seus pecados, Eu desejo levá-los avante no amor. Abandonem os seus corações a Mim.
Também aquele que não fez muitos males durante a vida terrena pode ir direto ao céu se no fim de sua vida se arrepende sinceramente de seus pecados, se confessa e comunga.”
Peçam a Jesus que cure as feridas que vocês, queridos filhos, receberam durante a vida por causa de seus pecados ou por causa dos pecados de seus pais.
Cân. 992 — Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica autoritativamente o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
Cân. 993 — A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta em parte ou no todo da pena temporal devida pelos pecados.
Cân. 994 — O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências, quer parciais quer plenárias, ou aplicá-las aos defuntos, por modo de sufrágio.
Cân. 995 — § 1. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem tal poder foi reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.
§ 2. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outrem o poder de conceder indulgências, a não ser que tal lhe tenha sido concedido expressamente pela Sé Apostólica.
Cân. 996 — § 1. Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser baptizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das obras prescritas.
§ 2. Para alguém que tenha capacidade para lucrar indulgências, de facto as lucre, deve ter a intenção, pelo menos geral, de as ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido, nos termos da concessão.
Cân. 997 — No concernente à concessão e ao uso das indulgências, observem-se ainda as restantes prescrições contidas nas leis peculiares da Igreja.
INDULGÊNCIA PARCIAL
Condições:
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Estar em estado de graça;
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Ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência;
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Fazer a obra necessária.
Obras:
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Erguer o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento;
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Levado pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, dispor de si próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário (como comida, roupa ou consolação para a alma);
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Abster de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência;
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Dar espontaneamente um testemunho aberto de fé perante os outros;
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Se dedicar a ensinar ou a aprender a doutrina cristã;
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Visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo;
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Usar devotamente: crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha. (bento por padre);
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Se entregar piedosamente à oração mental ou ler as Sagradas Escrituras;
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Assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus;
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Recitar piedosamente um ato de contrição;
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Invocar piedosamente o seu Anjo da guarda com uma oração legitimamente aprovada. Por exemplo, Santo Anjo do Senhor;
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Recitar piedosamente o cântico do Magnificat;
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Recitar devotamente alguma oração pelo Papa;
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Rezar piedosamente alguma oração aprovada à Beatíssima Virgem Maria. ( ex: Salve Rainha).
INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Condições:
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Estar em estado de graça;
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Ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência;
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Exclusão de todo o afeto a qualquer pecado;
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Confissão sacramental;
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Comunhão eucarística;
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Oração nas intenções do Papa;
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Fazer a obra necessária.
Obras:
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Visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo pelo menos por meia hora;
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O piedoso exercício da Via Sacra;
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Piedosa leitura ou a escuta da Sagrada Escritura, ao menos por meia hora;
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Receber com piedosa intenção a Bênção “Urbi et Orbi” dada pelo Papa (pode ser pela televisão ou pela rádio);
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Aproximar-se pela primeira vez da sagrada comunhão ou assistir piedosamente a outros que se aproximam pela primeira vez;
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Participar piedosamente de uma solene procissão eucarística;
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Na sexta-feira Santa, tomar parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica;
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Recitar piedosamente o Rosário de Maria na igreja ou oratório ou em família.
Observações:
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A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia; a indulgência parcial, várias vezes;
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Com uma só confissão, podem ganhar-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Papa;
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A condição de rezar nas intenções do Papa se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção.
MAIS INDULGÊNCIAS (ANEXO)
INDULGÊNCIA PARCIAL
Obras:
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Com qualquer fórmula legitimamente aprovada enunciar: 1) um ato de comunhão espiritual; 2) uma ação de graças após a comunhão.
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Recitar a Jesus Eucarístico alguma oração legitimamente aprovada.
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Especialmente ao se preparar para a confissão: 1) examinar a sua consciência com o propósito de se emendar. 2) recitar piedosamente um ato de contrição legítimo.
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Ao fiel que recitar devotamente uma oração pela unidade dos cristãos legítima.
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Ao fiel que invocar piedosamente a São José através de uma oração legitimamente aprovada.
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Ao fiel que recitar devotamente a oração aos santos Apóstolos Pedro e Paulo.
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Ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra uma oração legitimamente aprovada.
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Assistir devotamente as novenas públicas.
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Começar e terminar o dia ou começar e terminar uma tarefa ou antes e depois da refeição proferir devotamente alguma oração de súplica e ação de graças legitimamente aprovada.
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Renovar as promessas batismais com qualquer fórmula.
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Concede-se somente para as almas do purgatório ao fiel que visitar devotamente o cemitério e aí rezar pelos defuntos.
INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Obras:
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Aos membros da família que recitarem piedosamente a oração (aprovada) diante da imagem do Sacratíssimo Coração de Jesus no dia em que pela primeira vez ela se consagrar ao Sacratíssimo Coração de Jesus. (No dia do aniversário a indulgência será parcial).
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Ao fiel que em algum dia dedicado a se conseguir algum fim religioso estiver presente e participar de suas celebrações. (Quem horar nessas intenções conseguirá indulgência parcial).
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Recitar piedosamente as estrofes do hino “Tão sublime Sacramento” na quinta-feira da Semana Santa, na solene deposição do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor.
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Receber com piedosa intenção a Bênção “Urbi et Orbi” dada pelo Bispo (pode ser pela televisão ou pela rádio).
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Recitar piedosamente a oração “Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus”, diante da imagem de Jesus Cristo Crucificado, após a comunhão, em qualquer sexta-feira do tempo da Quaresma ou na sexta-feira da Paixão do Senhor.
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Unir-se piedosamente na recitação da mesma oração (Mariana) ao Sumo Pontífice, quando este a reza, inclusive através da televisão ou rádio.
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Unir-se piedosamente na recitação da mesma oração (Mariana) ao Sumo Pontífice, quando este a reza, inclusive através da televisão ou rádio.
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Assistir a celebração da primeira missa do sacerdote ordenado ou da missa jubilar.
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Renovar as promessas batismais em fórmula aprovada no dia do seu batismo ou na celebração da Vigília Pascal.
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Concede-se somente para as almas do purgatório ao fiel que visitar devotamente o cemitério, a cada dia, de primeiro a oito de novembro, e aí rezar pelos defuntos.